Recém-nascidos com médico de família a partir de 1 de setembro.

3 de setembro de 2016



Olá Profissão Mães...e pais :)

No âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”, todos os recém-nascidos têm, a partir de 1 de setembro de 2016,
médico de família logo após o seu nascimento, atribuído de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai.
O projeto “Nascer Utente”, contemplado no Despacho n.º 10440/2016, publicado em Diário da República, no dia 19 de agosto, permite a inscrição imediata no Registo Nacional de Utentes (RNU), procedendo-se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família.
O Projeto “Notícia Nascimento” permite o registo eletrónico em formulário próprio, traduzindo -se num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e os Cuidados de Saúde Primários, permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a introdução de alertas.

A inscrição das crianças no âmbito do projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso de os pais se encontrarem inscritos em listas diferentes.
Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasce deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.

Este deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele agrupamento de centros de saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES, lê-se no diploma.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 10440/2016 – Diário da República n.º 159/2016, Série II de 2016-08-19 - https://dre.pt/application/file/75163047
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”


in https://www.sns.gov.pt/

                                

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