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Atendimento prioritário
Diploma institui obrigatoriedade para serviços públicos e privados.
O Despacho n.º 58/2016, publicado em Diário da República, no dia 29 de agosto, vem instituir a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
A obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas idosas, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou quando acompanhadas de crianças de colo e a outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontrava-se prevista em legislação anterior apenas para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos e destituída de qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento.
De acordo com o diploma publicado a 29 de agosto, a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.
Para saber mais, consulte:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
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